A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas e tem causado receio aos empregados. A principal delas é a que dispõe sobre as verbas sucumbenciais. Esse novo instituto trazido pela reforma Trabalhista tem causado medo aos trabalhadores que se deparam com a necessidade de ingressar com uma Reclamação Trabalhista, pois passam a ter o risco de arcar com algumas despesas na hipótese de perder a ação.
Entretanto, existe uma possibilidade que dá ao trabalhador a condição de se precaver para evitar esse possível dissabor. Trata-se de uma medida judicial chamada Produção Antecipada de Provas. Essa medida consiste em produzir as provas que serão usadas em ventual ação trabalhista de forma antecipada, e não gera risco de condenação nas referidas verbas sucumbenciais. Assim, o trabalhador pode propor a ação com um nível maior de certeza sobre o êxito, diminuindo o risco de perder em alguma parte, considerando que já haverá um posicionamento do Poder Judiciário a respeito das provas produzidas.
Para que isso seja possível, será necessário o auxílio de um advogado da sua confiança, especializado em Direito do Trabalho, para que ele possa esclarecer quaisquer dúvidas e orientá-lo ao melhor caminho possível.
"Dra. Bruna Piovesan
Advogada no escritório Nelson Cenci Advogados,
Inscrita na OAB/SP nº400.643,
pós-graduanda em Direito do Trabalho.
Email: bruna@nelsoncenci.adv.br"
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