Imagine trabalhar no conforto de seu lar, fazer seu próprio horário de trabalho e ainda não perder tempo e paciência no trânsito. Hoje esse sonho é possível. Isso porque cada vez mais as empresas estão abrindo espaço para o que chamamos de home office.
Diante do crescimento desse tipo de trabalho, a Reforma Trabalhista abordou o tema de forma específica, estabelecendo diversos critérios. Vamos ao principal: para que seja considerado como teletrabalho (expressão utilizada pela nova Lei), o empregado deve, obrigatoriamente, passar a maior parte do tempo realizando suas atividades em casa, utilizando-se de computador, telefone e outras ferramentas eletrônicas para exercer seu trabalho. Mas você deve estar se perguntando: quem irá fornecer e pagar por esses equipamentos? A lei determina que a responsabilidade acerca desses aparelhos deve constar no contrato de trabalho, permitindo, ortanto, que empregado e empregador decidam conjuntamente sobre essa questão.
Se você exerce o teletrabalho ou pretende exerce-lo, o auxílio de um advogado de sua confiança, especializado em Direito do Trabalho, é imprescindível para esclarecer eventuais dúvidas e orientá-lo ao melhor caminho possível.
"Dra. Bruna Piovesan
Advogada no escritório Nelson Cenci Advogados,
Inscrita na OAB/SP nº400.643,
pós-graduanda em Direito do Trabalho.
Email: bruna@nelsoncenci.adv.br"
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