A Constituição Federal garante aos trabalhadores proteção contra os acidentes de trabalho, determinando ainda que o empregador indenize o empregado por eventuais danos que o acidente possa causar. Há dois tipos de acidente de trabalho: típico ou atípico.
Os acidentes típicos são aqueles que ocorrem durante o trabalho. Um exemplo clássico é quando um trabalhador está manuseando uma máquina e se corta com ela. Já os acidentes atípicos, também chamados de doença ocupacional, são aqueles ocasionados em razão do ambiente de trabalho ou das atividades exercidas pelo trabalhador por um longo período de tempo. Exemplo: um trabalhador, que devido aos esforços repetitivos que executa em seu ambiente laboral, passa ter dores nos punhos, pulsos e ombros.
Portanto, se você já passou ou está passando por essa situação, busque o auxílio de um advogado da sua confiança, especializado em Direito do Trabalho e também em Direito Previdenciário, para que ele possa esclarecer quaisquer dúvidas e orientá-lo ao melhor caminho possível, inclusive sobre eventual auxílio acidente ou por incapacidade.
"Dra. Bruna Piovesan
Advogada no escritório Nelson Cenci Advogados,
Inscrita na OAB/SP nº400.643,
pós-graduanda em Direito do Trabalho.
Email: bruna@nelsoncenci.adv.br"
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