REFORMA PREVIDENCIÁRIA. O QUE DEVEMOS ESPERAR?

Após as eleições presidenciais de 2018, a iminência de uma Reforma Previdenciária é o assunto mais falado e mais temido pelos brasileiros. Mas afinal de contas, é necessário se preocupar?

Que as regras atuais serão modificadas, não resta dúvida. Hoje, não se exige idade mínima para a aposentadoria, sendo necessário apenas tempo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Em nota mais recente, o presidente eleito disse que a reforma será feita em “fatias”, começando pela alteração do requisito idade mínima para se aposentar. A aposentadoria dos servidores públicos também será alterada no que tange a idade mínima.

É importante se preparar, e para isso, é fundamental que os segurados procurem um advogado de sua confiança, especialista na área previdenciária, a fim de que por meio de um planejamento, verifique qual é o melhor momento para se aposentar, evitando assim, surpresas desagradáveis trazidas pela reforma previdenciária.

Dra. Talita Briamonte, Advogada no Escritório Nelson Cenci Advogados,
inscrita na OAB/SP 347.917, Pós Graduanda em Direito Previdenciário
e Direito do Trabalho.
E-mail: talita@nelsoncenci.adv.br

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